A apresentação do prazo de validade nos alimentos é padronizada?
Afinal, cada produto traz um rótulo diferente, com frases como: "Válido por um ano após a data de fabricação", "Válido até 02/01/01" ou "Válido até 02/jan/01", e isso pode confundir o consumidor.
Não há nenhuma lei que obrigue a padronização da rotulagem, mas a Portaria nº. 42/98 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina que os alimentos embalados tenham o prazo de validade na forma dia/mês/ano nos produtos com até três meses de duração e mês/ano nos demais, sendo que o mês pode ser indicado com letras quando não induzir o consumidor a erro.
Segundo a portaria da Anvisa, o fabricante também deve colocar no rótulo o tempo de duração de alimentos que possam perder a qualidade após abertos, como maionese, iogurte, leite e queijo cremoso. Na hora da compra, fique atento ao prazo de validade dos produtos, principalmente dos que estão em promoção.
Prefira levar os que têm o maior prazo. Se você perceber que algum estabelecimento está vendendo produtos vencidos ou adulterados, comunique a Vigilância Sanitária e o Procon, que poderão fazer uma vistoria e retirar os itens irregulares das prateleiras.
Fonte: http://br.news.yahoo.com/060320/11/12xhp.html